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Belo Horizonte, MG, Brazil
A Sociedade Mineira Protetora dos Animais é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos existente desde 1925 em Belo Horizonte. Na maioria das vezes, estes animais chegam em péssimo estado de saúde, necessitando cuidados de um médico veterinário. A manutenção do abrigo é feita na sua totalidade através de doações como: produtos de limpeza, rações, jornais, medicamentos e uma proposta feita em parceria com a cemig que é doada através da conta de luz uma quantia a partir de R$5,00 (cinco reais) por mês. Ajude-nos a melhorarmos a vida dos nossos amigos animais que estavam abandonados, sendo maltratados nas ruas, carentes, passando fome e lembre-se que eles não falam, mas sentem e sofrem como você e por isso precisam da sua compreensão. Desde já agradecemos e estamos esperando a sua visita ao nosso abrigo.
Rua Jaguariba, nº 66 - Guarani - Belo Horizonte – MG
Tel (31) 3433-0900

domingo, 18 de julho de 2010

sábado, 17 de julho de 2010

quinta-feira, 15 de julho de 2010



São Deveres do Proprietários :
° Esterilizar/castrar seu animal de estimção, fêmea ou macho;
°alimentar adequadamente o animal;
°mante água fresca e limpa durante todo o dia;
°oferecer um abrigo confortável "casinha" e cobertor;
°dar carinho,afeto e atenção;
°nunca mantê-lo acorrentado ou amarrado ;
°manter o animal dentro dos limites da casa ou quintal;
°cuidar da saúde do animal por meio de visitas ao veterinário para vacinas,vermífugos e outros cuidados;
°passear com frequência
com seu animal, sempre usando coleira e guia .


Castração


patinha

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Os animais selvagens nunca matam por divertimento. O homem é a única criatura para quem a tortura e a morte dos seus semelhantes são divertidas por si
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Não me Abandone

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td misturado


quarta-feira, 14 de julho de 2010

Frases ( Pesem sobre isto ! )

°Jamais creia que os animais sofrem menos do que os humanos. A dor é a mesma para eles e para nós. Talvez pior, pois eles não podem ajudar a si mesmos

° Como zeladores do planeta, é nossa responsabilidade lidar com todas as espécies com carinho, amor e compaixão. As crueldades que os animais sofrem pelas mãos dos homens está além do nossa compreensão. Por favor, ajude a parar com esta loucura.

°Olhe no fundo dos olhos de um animal e, por um momento, troque de lugar com ele. A vida dele se tornará tão preciosa quanto a sua e você se tornará tão vulnerável quanto ele. Agora sorria, se você acredita que todos os animais merecem nosso respeito e nossa proteção, pois em determinado ponto eles são nós e nós somos eles.

° Falai aos animais, em lugar de lhes bater




A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem.



A dificuldade para vivermos num mundo melhor, não é o excesso de maldade, mas a nossa omissão diante da maldade de alguns poucos seres humanos. Temos que ter apenas atitude!

Se você souber de alguém (ou algum lugar) que esteja agindo com crueldade ou atuando no comércio ilegal de animais silvestres, não se omita, comunique imediatamente às autoridades competentes
Onde denunciar:
IBAMA
Delegacia de Polícia - para elaboração de Boletim de Ocorrência.
Polícia Militar - deve ser acionada em situações de emergencia.
Promotor de Justiça - pode-se pedir abertura se inquérito judicial.
Secretaria de Segurança dos Estados.
Procuradoria Geral de Justiça dos Estados - instauram a competência penal pública.
Procuradoria Geral da República - Ministério Público Federal.

Como proceder
nas ocorrências que envolvam atos de crueldade ou maus tratos aos animais:
1. Solicitar a presença de um agente da Policia Civil ou Militar;
2. Atitudes que devem ser adotadas pelo agente policial, após o flagrante:
a. Dar voz de prisão a quem estiver tratando o animal com crueldade ou submetendo-o a trabalho excessivo;
b. Conduzir preso, a Delegacia Polcial mais próxima, o autor das infração penal e o apresentar à Autoridade Policial;

Fundamento Legal:
Contituição Federal de 1988, Art. 225, 1º., VII
Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Decreto Federal 24.645/34-3. Art. 64 da Lei de Contravenções Penais
Estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual.
Decreto Lei 3688, Art. 64 da Lei de Contravenções Penais
Estabelece como contravenção penal a ação de tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo, inclusive na realização de espetáculos e eventos.
Lei Política Ambiental 6938/81, com a nova redação da lei 7804/89
Definiu a Fauna como Meio Ambiente.
O Art. 1º da Lei 5197 caracterizou a Fauna como sendo os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. A indicação legal para diferenciar a Fauna Selvagem da Doméstica é a vida em liberdade ou fora de cativeiro.



Denuncie= 2123-1617 ou 2123-1637